INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que visa zerar as filas de espera por benefícios em todo o país.

O acordo, assinado ontem (16/11), prevê novos prazos para que o INSS conclua as perícias médicas agendadas. E conceda os benefícios previdenciários num prazo máximo de até 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.

Portanto, o INSS se comprometeu, a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, nos seguintes prazos máximos:

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

Contagem dos prazos

A contagem de início dos prazos citados acima, para a análise e conclusão dos processos administrativos, se dará a partir do encerramento da instrução do requerimento administrativo. Esse encerramento é considerado a partir da realização da perícia médica e avalização social, quando necessárias, para a concessão dos benefícios de:

  • Prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
  • Prestação continuada da assistência social ao idoso;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Para os demais benefícios, o início da contagem dos novos prazos se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial.

Em casos ainda que o segurado possua alguma pendência de entrega de documentos para a conclusão da análise do pedido, a contagem dos novos prazos fica suspensa até a data máxima para a entrega do documento solicitado. Ou até a data em que o segurado apresentar o documento. Assim, a contagem do prazo se reiniciará a partir do que ocorrer primeiro.

Nesse sentido, segundo o acordo assinado pelo INSS e o MPF, os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social continuam suspensos até que perdurem as medidas de segurança perante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Determinações finais

Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Período esse em que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) irão viabilizar o fluxo operacional dos novos prazos.

Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que visa zerar as filas de espera por benefícios em todo o país.

O acordo, assinado ontem (16/11), prevê novos prazos para que o INSS conclua as perícias médicas agendadas. E conceda os benefícios previdenciários num prazo máximo de até 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.

Portanto, o INSS se comprometeu, a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, nos seguintes prazos máximos:

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

Contagem dos prazos

A contagem de início dos prazos citados acima, para a análise e conclusão dos processos administrativos, se dará a partir do encerramento da instrução do requerimento administrativo. Esse encerramento é considerado a partir da realização da perícia médica e avalização social, quando necessárias, para a concessão dos benefícios de:

  • Prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
  • Prestação continuada da assistência social ao idoso;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Para os demais benefícios, o início da contagem dos novos prazos se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial.

Em casos ainda que o segurado possua alguma pendência de entrega de documentos para a conclusão da análise do pedido, a contagem dos novos prazos fica suspensa até a data máxima para a entrega do documento solicitado. Ou até a data em que o segurado apresentar o documento. Assim, a contagem do prazo se reiniciará a partir do que ocorrer primeiro.

Nesse sentido, segundo o acordo assinado pelo INSS e o MPF, os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social continuam suspensos até que perdurem as medidas de segurança perante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Determinações finais

Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Período esse em que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) irão viabilizar o fluxo operacional dos novos prazos.

Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

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